Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a doação, ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
na hipótese de não funcionamento das unidades regionais no prazo estabelecido no inciso II do art. 3º, sob circunstância que não justifique a reavaliação do prazo concedido;
III
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.