Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a doação, ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:
I
o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;
II
se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
III
a escritura pública e o registro do imóvel junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
IV
as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, em até sessenta dias após o registro.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV, deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.