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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a doação, ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.

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Art. 4º

Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:

I

zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

na hipótese de não funcionamento das unidades regionais no prazo estabelecido no inciso II do art. 3º, sob circunstância que não justifique a reavaliação do prazo concedido;

III

cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;

IV

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Paraná 2966 /2023