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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a doação, ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.

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Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:

I

o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;

II

se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III

a escritura pública e o registro do imóvel junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

IV

as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, em até sessenta dias após o registro.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV, deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 2966 /2023