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Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Turismo, com a finalidade de promover estudos e propor medidas de estímulo com vistas ao fomento do Turismo Náutico no Estado do Paraná.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado do Turismo - SETU;

II

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;

III

Serviço Social Autônomo Ecoparaná; e

IV

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA. § 1º. Os componentes deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes dos representantes e suplentes para integrarem o referido Grupo de Trabalho, na qualidade de colaboradores. § 2º. Aos colaboradores referidos no parágrafo anterior conferir-se-á status de membros, com direito a voto.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participarem das reuniões, como, por exemplo, as Prefeituras do litoral paranaense, a Capitania dos Portos, a Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e a Secretaria do Patrimônio da União, sempre que necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único

O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião que se realizar após a publicação do presente Decreto.

Art. 5º

O Serviço Social Autônomo Ecoparaná atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.893, de 4 de julho de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011