Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011
Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Turismo, com a finalidade de promover estudos e propor medidas de estímulo com vistas ao fomento do Turismo Náutico no Estado do Paraná.
O Grupo de Trabalho será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
§ 1º. Os componentes deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes dos representantes e suplentes para integrarem o referido Grupo de Trabalho, na qualidade de colaboradores.
§ 2º. Aos colaboradores referidos no parágrafo anterior conferir-se-á status de membros, com direito a voto.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participarem das reuniões, como, por exemplo, as Prefeituras do litoral paranaense, a Capitania dos Portos, a Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e a Secretaria do Patrimônio da União, sempre que necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.
O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião que se realizar após a publicação do presente Decreto.
O Serviço Social Autônomo Ecoparaná atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.893, de 4 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado