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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado do Turismo - SETU;

II

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;

III

Serviço Social Autônomo Ecoparaná; e

IV

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA. § 1º. Os componentes deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes dos representantes e suplentes para integrarem o referido Grupo de Trabalho, na qualidade de colaboradores. § 2º. Aos colaboradores referidos no parágrafo anterior conferir-se-á status de membros, com direito a voto.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual do Paraná 2848 /2011