JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Turismo, com a finalidade de promover estudos e propor medidas de estímulo com vistas ao fomento do Turismo Náutico no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2848 /2011