Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011
Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Turismo, com a finalidade de promover estudos e propor medidas de estímulo com vistas ao fomento do Turismo Náutico no Estado do Paraná.