Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011
Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.893, de 4 de julho de 2011.