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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.893, de 4 de julho de 2011.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2848 /2011