Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011
Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado do Turismo - SETU;
II
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
III
Serviço Social Autônomo Ecoparaná; e
IV
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
§ 1º. Os componentes deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes dos representantes e suplentes para integrarem o referido Grupo de Trabalho, na qualidade de colaboradores.
§ 2º. Aos colaboradores referidos no parágrafo anterior conferir-se-á status de membros, com direito a voto.