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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Serviço Social Autônomo Ecoparaná atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2848 /2011