Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011
Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Serviço Social Autônomo Ecoparaná atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.