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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2848 de 29 de Setembro de 2011

Instituí Grupo de Trabalho como a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participarem das reuniões, como, por exemplo, as Prefeituras do litoral paranaense, a Capitania dos Portos, a Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e a Secretaria do Patrimônio da União, sempre que necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2848 /2011