Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no incisos IV do art. 10 c/c com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o inciso III do art. 6º da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE/CP nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 25.084.537-5,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, a partir do ano de 2026, com quarenta vagas anuais.
A partir do quinto ano do curso, a UENP, compromete-se a envidar esforços para alocar os estudantes em atividades de internato médico em unidades de saúde localizadas nos Municípios de Cornélio Procópio, Jacarezinho, Bandeirantes e Santo Antônio da Platina, em articulação com a rede regional de atenção à saúde e os órgãos municipais competentes.
O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária conforme detalhado no Anexo Único, compreendendo:
A implantação do Curso de Graduação em Medicina ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme o cronograma de ingresso das turmas e a progressão curricular, observadas as disposições da Lei nº 21.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades–LGU, da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, e da Lei nº 21.583, de 1º de agosto de 2023, que trata da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior.
Atribui à UENP os seguintes quantitativos de cargos efetivos e temporários atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado