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Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no incisos IV do art. 10 c/c com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o inciso III do art. 6º da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE/CP nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 25.084.537-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, a partir do ano de 2026, com quarenta vagas anuais.

Parágrafo único

A partir do quinto ano do curso, a UENP, compromete-se a envidar esforços para alocar os estudantes em atividades de internato médico em unidades de saúde localizadas nos Municípios de Cornélio Procópio, Jacarezinho, Bandeirantes e Santo Antônio da Platina, em articulação com a rede regional de atenção à saúde e os órgãos municipais competentes.

Art. 2º

O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária conforme detalhado no Anexo Único, compreendendo:

I

despesas com pessoal efetivo e temporário;

II

outras despesas de custeio, destinadas à manutenção acadêmica e administrativa; e

III

investimentos em infraestrutura.

Art. 3º

A implantação do Curso de Graduação em Medicina ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme o cronograma de ingresso das turmas e a progressão curricular, observadas as disposições da Lei nº 21.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades–LGU, da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, e da Lei nº 21.583, de 1º de agosto de 2023, que trata da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior.

Art. 4º

Atribui à UENP os seguintes quantitativos de cargos efetivos e temporários atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:

I

32 (trinta e dois) cargos para Docentes – DOC.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025