Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Art. 3º
A implantação do Curso de Graduação em Medicina ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme o cronograma de ingresso das turmas e a progressão curricular, observadas as disposições da Lei nº 21.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades–LGU, da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, e da Lei nº 21.583, de 1º de agosto de 2023, que trata da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior.