Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Art. 4º
Atribui à UENP os seguintes quantitativos de cargos efetivos e temporários atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:
I
32 (trinta e dois) cargos para Docentes – DOC.