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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.