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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.


Art. 4º

Atribui à UENP os seguintes quantitativos de cargos efetivos e temporários atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:

I

32 (trinta e dois) cargos para Docentes – DOC.