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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.


Art. 1º

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, a partir do ano de 2026, com quarenta vagas anuais.

Parágrafo único

A partir do quinto ano do curso, a UENP, compromete-se a envidar esforços para alocar os estudantes em atividades de internato médico em unidades de saúde localizadas nos Municípios de Cornélio Procópio, Jacarezinho, Bandeirantes e Santo Antônio da Platina, em articulação com a rede regional de atenção à saúde e os órgãos municipais competentes.