Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Art. 2º
O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária conforme detalhado no Anexo Único, compreendendo:
I
despesas com pessoal efetivo e temporário;
II
outras despesas de custeio, destinadas à manutenção acadêmica e administrativa; e
III
investimentos em infraestrutura.