Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12320 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina – Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná.


Art. 2º

O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária conforme detalhado no Anexo Único, compreendendo:

I

despesas com pessoal efetivo e temporário;

II

outras despesas de custeio, destinadas à manutenção acadêmica e administrativa; e

III

investimentos em infraestrutura.