Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a gestão centralizada de credenciais de acesso a sistemas informatizados no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.
- A gestão centralizada será operacionalizada por solução tecnológica de responsabilidade da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
A solução tecnológica de que trata o artigo 1º deste decreto integra a Estratégia de Governo Digital, conforme previsto no inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 , devendo assegurar:
controle de permissionamento, considerando os perfis de acesso dos usuários para identificação dos níveis de privilégio;
utilização de mecanismos de autenticação baseados em múltiplos fatores ou tecnologias equivalentes;
- As credenciais de acesso a sistemas informatizados são pessoais e intransferíveis e seu uso adequado é de responsabilidade do usuário.
coordenar a implementação da solução de gestão centralizada nos sistemas informatizados no âmbito dos órgãos e entidades;
definir procedimento de operacionalização e cronograma de implementação, com base em critérios de prioridade;
informar à Secretaria de Gestão e Governo Digital, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, a relação de sistemas e de usuários que compõem seus ambientes tecnológicos;
permitir o acesso aos seus ambientes tecnológicos para operacionalização dos procedimentos de implementação da gestão centralizada;
implementar as diretrizes e procedimentos definidos para adequação de seus sistemas, no prazo e condições disciplinados pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
As empresas públicas, sociedades de economia mista e universidades públicas estaduais poderão aderir à gestão centralizada, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias
A Secretaria de Gestão e Governo Digital disponibilizará em 30 (trinta) dias, a contar da entrega das informações a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 3º deste decreto, a solução técnica de gestão centralizada de sistemas informatizados aos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Compete aos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação deste decreto:
a adequação, à gestão centralizada, dos sistemas informatizados ativos em seus respectivos âmbitos;
a desativação de credenciais de acesso vinculadas a plataformas e soluções estranhas à disciplina do presente decreto.