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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025

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Art. 3º

Para o cumprimento do disposto neste decreto, caberá:

I

à Secretaria de Gestão e Governo Digital:

a

coordenar a implementação da solução de gestão centralizada nos sistemas informatizados no âmbito dos órgãos e entidades;

b

estabelecer diretrizes técnicas e padrões de segurança para definição de níveis de acesso;

c

definir procedimento de operacionalização e cronograma de implementação, com base em critérios de prioridade;

d

apoiar os órgãos e entidades para adequação de seus ambientes tecnológicos;

e

homologar as soluções tecnológicas a serem utilizadas pelos órgãos e entidades;

f

monitorar a utilização da gestão centralizada;

II

aos órgãos e entidades da Administração Pública:

a

informar à Secretaria de Gestão e Governo Digital, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, a relação de sistemas e de usuários que compõem seus ambientes tecnológicos;

b

permitir o acesso aos seus ambientes tecnológicos para operacionalização dos procedimentos de implementação da gestão centralizada;

c

implementar as diretrizes e procedimentos definidos para adequação de seus sistemas, no prazo e condições disciplinados pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.