Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas públicas, sociedades de economia mista e universidades públicas estaduais poderão aderir à gestão centralizada, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.