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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025

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Art. 4º

As empresas públicas, sociedades de economia mista e universidades públicas estaduais poderão aderir à gestão centralizada, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.540 /2025