JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.540 /2025