Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto neste decreto, caberá:
I
à Secretaria de Gestão e Governo Digital:
a
coordenar a implementação da solução de gestão centralizada nos sistemas informatizados no âmbito dos órgãos e entidades;
b
estabelecer diretrizes técnicas e padrões de segurança para definição de níveis de acesso;
c
definir procedimento de operacionalização e cronograma de implementação, com base em critérios de prioridade;
d
apoiar os órgãos e entidades para adequação de seus ambientes tecnológicos;
e
homologar as soluções tecnológicas a serem utilizadas pelos órgãos e entidades;
f
monitorar a utilização da gestão centralizada;
II
aos órgãos e entidades da Administração Pública:
a
informar à Secretaria de Gestão e Governo Digital, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, a relação de sistemas e de usuários que compõem seus ambientes tecnológicos;
b
permitir o acesso aos seus ambientes tecnológicos para operacionalização dos procedimentos de implementação da gestão centralizada;
c
implementar as diretrizes e procedimentos definidos para adequação de seus sistemas, no prazo e condições disciplinados pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.