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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.540 de 16 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a gestão centralizada de credenciais de acesso a sistemas informatizados no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.

Parágrafo único

- A gestão centralizada será operacionalizada por solução tecnológica de responsabilidade da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Art. 1º

A Secretaria de Gestão e Governo Digital disponibilizará em 30 (trinta) dias, a contar da entrega das informações a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 3º deste decreto, a solução técnica de gestão centralizada de sistemas informatizados aos órgãos e das entidades da Administração Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.540 /2025