JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo, de caráter consultivo e de nível estratégico, destinado a orientar as ações, políticas e diretrizes governamentais para a reindustrialização do Estado.

Art. 2º

Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo:

I

propor diretrizes para promover o desenvolvimento econômico e industrial competitivo, inclusivo, sustentável e inovador;

II

estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas estaduais para promoção da reindustrialização;

III

estabelecer canal de diálogo permanente entre o Poder Público e o setor produtivo e implementar estratégias para o impulsionamento da indústria paulista no cenário nacional e internacional;

IV

estimular o desenvolvimento de políticas públicas estaduais visando ao aumento da produtividade das empresas e à intensificação da implementação de tecnologias da indústria 4.0;

V

incentivar o fortalecimento das cadeias produtivas e promover a redução das desigualdades regionais;

VI

apoiar o desenvolvimento de ações visando à formação e capacitação profissional para atender as demandas do setor produtivo;

VII

propor e estimular a produção de estudos, análises e indicadores de desenvolvimento industrial.

Art. 3º

O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;

II

1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que será seu Vice-Presidente;

III

1 (um) da Casa Civil;

IV

1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

1 (um) da Secretaria de Parcerias em Investimentos;

VI

1 (um) da Secretaria de Negócios Internacionais;

VII

3 (três) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

VIII

1(um)do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

IX

mediante convite:

a

entidades representativas dos diversos setores da economia e da indústria;

b

pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;

c

representantes de universidades públicas e privadas, do Serviço Social da Indústria de São Paulo - SESI-SP, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo - SENAI-SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e demais centros de pesquisa e inovação.

§ 1º

Os membros do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo e seus suplentes, indicados pelo Presidente do Conselho, serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A participação no Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo não será remunerada, porém considerada como serviço público relevante.

§ 3º

Os membros a que se referem os incisos VII e VIII deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º

O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

Art. 5º

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo.

Art. 6º

O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua instalação.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023 | JurisHand