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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023

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Art. 2º

Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo:

I

propor diretrizes para promover o desenvolvimento econômico e industrial competitivo, inclusivo, sustentável e inovador;

II

estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas estaduais para promoção da reindustrialização;

III

estabelecer canal de diálogo permanente entre o Poder Público e o setor produtivo e implementar estratégias para o impulsionamento da indústria paulista no cenário nacional e internacional;

IV

estimular o desenvolvimento de políticas públicas estaduais visando ao aumento da produtividade das empresas e à intensificação da implementação de tecnologias da indústria 4.0;

V

incentivar o fortalecimento das cadeias produtivas e promover a redução das desigualdades regionais;

VI

apoiar o desenvolvimento de ações visando à formação e capacitação profissional para atender as demandas do setor produtivo;

VII

propor e estimular a produção de estudos, análises e indicadores de desenvolvimento industrial.