Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo:
I
propor diretrizes para promover o desenvolvimento econômico e industrial competitivo, inclusivo, sustentável e inovador;
II
estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas estaduais para promoção da reindustrialização;
III
estabelecer canal de diálogo permanente entre o Poder Público e o setor produtivo e implementar estratégias para o impulsionamento da indústria paulista no cenário nacional e internacional;
IV
estimular o desenvolvimento de políticas públicas estaduais visando ao aumento da produtividade das empresas e à intensificação da implementação de tecnologias da indústria 4.0;
V
incentivar o fortalecimento das cadeias produtivas e promover a redução das desigualdades regionais;
VI
apoiar o desenvolvimento de ações visando à formação e capacitação profissional para atender as demandas do setor produtivo;
VII
propor e estimular a produção de estudos, análises e indicadores de desenvolvimento industrial.