Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua instalação.