Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo:
I
propor diretrizes para promover o desenvolvimento econômico e industrial competitivo, inclusivo, sustentável e inovador;
II
estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas estaduais para promoção da reindustrialização;
III
estabelecer canal de diálogo permanente entre o Poder Público e o setor produtivo e implementar estratégias para o impulsionamento da indústria paulista no cenário nacional e internacional;
IV
estimular o desenvolvimento de políticas públicas estaduais visando ao aumento da produtividade das empresas e à intensificação da implementação de tecnologias da indústria 4.0;
V
incentivar o fortalecimento das cadeias produtivas e promover a redução das desigualdades regionais;
VI
apoiar o desenvolvimento de ações visando à formação e capacitação profissional para atender as demandas do setor produtivo;
VII
propor e estimular a produção de estudos, análises e indicadores de desenvolvimento industrial.