Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo.