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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;

II

1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que será seu Vice-Presidente;

III

1 (um) da Casa Civil;

IV

1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

1 (um) da Secretaria de Parcerias em Investimentos;

VI

1 (um) da Secretaria de Negócios Internacionais;

VII

3 (três) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

VIII

1(um)do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

IX

mediante convite:

a

entidades representativas dos diversos setores da economia e da indústria;

b

pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;

c

representantes de universidades públicas e privadas, do Serviço Social da Indústria de São Paulo - SESI-SP, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo - SENAI-SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e demais centros de pesquisa e inovação.

§ 1º

Os membros do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo e seus suplentes, indicados pelo Presidente do Conselho, serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A participação no Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo não será remunerada, porém considerada como serviço público relevante.

§ 3º

Os membros a que se referem os incisos VII e VIII deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.