Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.581 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.