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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.936 de 13 de abril de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.

§ 1º

Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no "caput" os seguintes órgãos e entidades: 1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas; 2. Secretaria da Segurança Pública; 3. Secretaria da Administração Penitenciária; 4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP; 5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

§ 2º

Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.

§ 3º

Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

Art. 2º

Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020 , sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.

Art. 3º

Ficam vedadas as seguintes despesas:

I

novos contratos de:

a

locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;

b

obras; II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;

III

aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;

IV

publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;

V

contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.

§ 1º

Ficam dispensados das medidas previstas no "caput" deste artigo, exclusivamente: 1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas; 2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

§ 2º

Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.

Art. 4º

Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.

§ 1º

A reavaliação a que alude o "caput" deste artigo deverá: 1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão; 2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social; 3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020.

§ 2º

O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.

Art. 5º

A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º

– Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Parágrafo único

– As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o "caput" deste artigo.

Art. 7º

Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.

Art. 8º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020 Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020 GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fontes: 001; 081; 006; 086 Em R$ 1,00 ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL 08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916 08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707 08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784 08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558 08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680 08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396 08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401 08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922 08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372 08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096 10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO 39.739.408 10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA 15.955.951 10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP 1.282.606 10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS 21.487.459 10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA 187.171 10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET 298.685 10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT 527.537 12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 69.068.407 12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 68.082.724 12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU 691.990 12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA 293.693 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.722.574 13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 1.722.574 16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES 847.285 16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE 113.457 16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES 588.835 16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO 144.992 17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA 3.654.451 17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA 1.613.325 17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP 1.387.516 17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC 653.610 20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 72.905.244 20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 9.649.329 20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF 67.640 20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE 20.258 20007 - COORD.ADMINISTRACAO 12.572.523 20009 - CONTROLADORIA 29.767 20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN 25.571.116 20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO 1.998.740 20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 45.647 20013 - COORDENADORIA DE GESTAO 61.446 20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO 22.888.778 25000 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991 25001 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991 26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE 12.309.666 26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 4.116.419 26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP 1.096.320 26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO 241.097 26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE 6.414.933 26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO 440.897 Em R$ 1,00 ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL 28000 - CASA CIVIL 650.375 28001 - CASA CIVIL 650.375 29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.639.985 29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL 1.573.847 29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA 23.519 29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS 35.400 29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE 3.242 29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA 3.977 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27.494.982 35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 704.761 35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL 684.330 35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA 5.039 35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS 5.591 35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS 15.310.973 35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 9.665.788 35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE 1.118.500 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 53.976.595 37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 53.886.883 37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO 89.712 40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199 40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199 41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767 41001 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767 47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066 47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066 50000 - SECRETARIA DE TURISMO 458.024 50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 458.024 51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 109.925.248 51001 - SECRETARIA DE GOVERNO 86.488.641 51003 - CASA MILITAR 676.754 51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. 59.137 51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO 2.636.461 51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE 291.462 51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP 19.039.464 51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. 408.801 51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A 324.528 52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350 52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350 Total Geral 655.545.534 (*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020
Decreto Estadual de São Paulo nº 64.936 de 13 de abril de 2020