Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.
Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no "caput" os seguintes órgãos e entidades:
1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;
2. Secretaria da Segurança Pública;
3. Secretaria da Administração Penitenciária;
4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;
5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.
Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.
Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020 , sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.
Ficam vedadas as seguintes despesas:
locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;
obras;
II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;
aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;
contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
Ficam dispensados das medidas previstas no "caput" deste artigo, exclusivamente:
1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;
2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.
Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.
A reavaliação a que alude o "caput" deste artigo deverá:
1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;
2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;
3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020.
O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.
A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
– Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
– As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o "caput" deste artigo.
Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020
Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020
GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fontes: 001; 081; 006; 086
Em R$ 1,00
ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL
08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916
08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707
08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784
08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558
08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680
08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396
08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401
08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922
08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372
08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096
10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO 39.739.408
10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA 15.955.951
10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP 1.282.606
10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS 21.487.459
10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA 187.171
10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET 298.685
10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT 527.537
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 69.068.407
12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 68.082.724
12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU 691.990
12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA 293.693
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.722.574
13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 1.722.574
16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES 847.285
16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE 113.457
16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES 588.835
16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO 144.992
17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA 3.654.451
17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA 1.613.325
17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP 1.387.516
17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC 653.610
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 72.905.244
20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 9.649.329
20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF 67.640
20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE 20.258
20007 - COORD.ADMINISTRACAO 12.572.523
20009 - CONTROLADORIA 29.767
20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN 25.571.116
20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO 1.998.740
20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 45.647
20013 - COORDENADORIA DE GESTAO 61.446
20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO 22.888.778
25000 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991
25001 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991
26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE 12.309.666
26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 4.116.419
26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP 1.096.320
26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO 241.097
26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE 6.414.933
26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO 440.897
Em R$ 1,00
ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL
28000 - CASA CIVIL 650.375
28001 - CASA CIVIL 650.375
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.639.985
29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL 1.573.847
29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA 23.519
29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS 35.400
29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE 3.242
29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA 3.977
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27.494.982
35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 704.761
35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL 684.330
35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA 5.039
35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS 5.591
35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS 15.310.973
35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 9.665.788
35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE 1.118.500
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 53.976.595
37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 53.886.883
37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO 89.712
40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199
40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767
41001 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767
47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066
47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066
50000 - SECRETARIA DE TURISMO 458.024
50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 458.024
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 109.925.248
51001 - SECRETARIA DE GOVERNO 86.488.641
51003 - CASA MILITAR 676.754
51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. 59.137
51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO 2.636.461
51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE 291.462
51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP 19.039.464
51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. 408.801
51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A 324.528
52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350
52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350
Total Geral 655.545.534
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020