Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.936 de 13 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020 , sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.