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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.936 de 13 de abril de 2020

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Art. 7º

Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 64.936 /2020