Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.936 de 13 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Parágrafo único
– As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o "caput" deste artigo.