Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009, fica transferida da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Políticas para a Mulher e reorganizada nos termos deste decreto.
- Fica o Secretário de Políticas para a Mulher designado gestor das ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo. (NR)
deliberar sobre a destinação dos recursos federais destinados à implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
definir as microrregiões e municípios–polo para implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
º - A Câmara Técnica será composta por 16 (dezesseis) membros, designados por resolução do Secretário da Justiça e Cidadania, na seguinte conformidade:
A Câmara Técnica será composta por 16 (dezesseis) membros, designados por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, na seguinte conformidade:
2 (dois) da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 (um) representante do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, indicado pela Secretaria da Justiça e Cidadania;
2 (duas) representantes da sociedade civil, indicadas pelo Conselho Estadual da Condição Feminina;
O Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão convidados para fazer parte da Câmara Técnica, podendo cada um destes órgãos indicar um representante.
Os Municípios poderão se fazer representar na Câmara Técnica nos termos do regimento interno de que trata o inciso V do artigo 2º deste decreto, sendo assegurada a participação de representante do Município interessado em determinado projeto, em sessão deliberativa e, também, um assento permanente, de ocupação rotativa, a ser definido pelo regimento interno.
A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Políticas para a Mulher, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho das atividades. (NR)
A Câmara Técnica será coordenada pelo Gestor Executivo referido no inciso I do artigo 3º deste decreto, a quem caberá acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
As reuniões ordinárias serão mensais e convocadas pelo Gestor Executivo, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.
As funções de membro da Câmara Técnica não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil para acompanhar ou participar dos trabalhos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: