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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009 ;

II

o Decreto nº 56.735, e 7 de fevereiro de 2011 ;

III

o Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011 .