Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009 ;
II
o Decreto nº 56.735, e 7 de fevereiro de 2011 ;
III
o Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011 .