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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019

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Art. 1º

º - A Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009 , fica transferida da Casa Civil para a Secretaria da Justiça e Cidadania e reorganizada nos termos deste decreto.Parágrafo único Fica o Secretário da Justiça e Cidadania designado gestor das ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

Art. 1º

A Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009, fica transferida da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Políticas para a Mulher e reorganizada nos termos deste decreto.

Parágrafo único

- Fica o Secretário de Políticas para a Mulher designado gestor das ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo. (NR)