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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019

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Art. 2º

A Câmara Técnica de que trata este decreto terá as seguintes atribuições:

I

propor e elaborar metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

II

deliberar sobre a destinação dos recursos federais destinados à implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

III

definir as microrregiões e municípios–polo para implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

IV

acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

V

formular seu regimento interno.