Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.224 de 09 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica de que trata este decreto terá as seguintes atribuições:
I
propor e elaborar metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II
deliberar sobre a destinação dos recursos federais destinados à implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
III
definir as microrregiões e municípios–polo para implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
IV
acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
V
formular seu regimento interno.