Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto "São Paulo: Inovação Aberta em Saúde" (São Paulo: Open Innovation in Health), objetivando:
exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
promover, junto à administração pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo o processo de implementação do projeto.
O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
a Secretaria de Governo, por intermédio da Unidade de Inovação, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;
a Casa Civil, do Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
– A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Secretaria de Governo.
O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 1 (um) ano, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
Serão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes indicados das seguintes instituições:
Fundação Vanzolini, definida como agente implementadora do projeto junto à FCO – Foreing & Commonwalth Office;
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
O Comitê Gestor deverá apresentar aos Secretários de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.