Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.