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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016

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Art. 7º

O Comitê Gestor deverá apresentar aos Secretários de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.