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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016

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Art. 2º

O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:

I

a Secretaria de Governo, por intermédio da Unidade de Inovação, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;

II

a Casa Civil, do Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

III

a Secretaria da Saúde, por intermédio:

a

da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES;

b

do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD;

IV

a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

§ 1º

– A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Secretaria de Governo.

§ 2º

O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 1 (um) ano, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo.