Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I
representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Comitê;
III
convocar e presidir as reuniões do Comitê.