Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
I
a Secretaria de Governo, por intermédio da Unidade de Inovação, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;
II
a Casa Civil, do Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
III
a Secretaria da Saúde, por intermédio:
a
da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES;
b
do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD;
IV
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
§ 1º
– A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Secretaria de Governo.
§ 2º
O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 1 (um) ano, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo.