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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto "São Paulo: Inovação Aberta em Saúde" (São Paulo: Open Innovation in Health), objetivando:

I

exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;

II

aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;

III

articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:

a

à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;

b

à efetividade das ações;

IV

empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;

V

fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;

VI

avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;

VII

promover, junto à administração pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo o processo de implementação do projeto.