Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto "São Paulo: Inovação Aberta em Saúde" (São Paulo: Open Innovation in Health), objetivando:
I
exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
II
aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;
III
articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:
a
à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;
b
à efetividade das ações;
IV
empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
V
fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;
VI
avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
VII
promover, junto à administração pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo o processo de implementação do projeto.