Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
I
representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
II
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.